Os campos elétrico e magnético gerados em usinas, subestações e linhas de transmissão têm despertado interesse na sociedade devido aos seus possíveis efeitos em seres vivos.
Dentro deste contexto foi promulgada a Lei nº 11.934 pela Presidência da República que estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. A regulamentação desta lei, estipulando a obrigatoriedade das medições nas instalações geradoras de campos, foi definida pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – através da Resolução Normativa nº 398 /2010.
A Ecoeficiência emitiu mais de 40 laudos de medições no padrão requerido pela ANEEL englobando usinas termelétricas, hidrelétricas, PCH e biomassa; subestações e linhas de transmissão de até 525 kV. Os procedimentos adotados nas medições de campos seguem as recomendações estabelecidas pela IEEE std 644-1994 e ABNT NBR 25415/2016.